Sendo
assim, estão mantidos todos os jogos das tabelas das Séries A e B, conforme
homologado em obediência ao Estatuto de Defesa do Torcedor e conforme exigiu o
Juízo da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca.
Segundo
informa a CBF, o desembargador Luciano Silva Barreto, do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, entendendo que a manutenção da liminar concedida pelo
Juízo da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca poderia causar lesão grave e difícil
de impossível reparação, houve por bem acolher o recurso interposto de urgência
pela CBF, determinando a cassação da tutela antecipada de 1º grau, por entender
que o Icasa, clube cearense, ao ingressar na Justiça Comum, descumpriu o art.
217, da CF/88, além de não preencher os requisitos legais necessários exigidos
para obtenção da pretendida tutela antecipada.
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